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VOLTERA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE COIFAS




VOLTERA COIFAS é uma empresa prestadora de serviços em limpezas técnicas, que atua em toda área industrial bem como:
limpeza robotizada de Dutos DE EXAUSTÃO,
coifas de cozinha, exaustores, chaminés,
cabines de pintura, filtros manga, filtro inercial, filtro vortex e entre outros.
Pioneira no ramo e com mais de 24 anos no mercado de limpezas técnicas, com pensamentos jovens, dinâmicos e empreendedor,
caracterizado por sua criatividade e por
estar sempre atenta às necessidades do mercado.
A atividade desenvolvida pela VOLTERA COIFAS é sempre direcionada para a qualidade e satisfação do cliente, visando desta
forma, estabelecer parcerias
duradouras que sedimentem relações comerciais e profissionais.
limpeza E MANUTENÇÃO de coifas E DUTOS - SISTEMAS DE EXAUSTÃO COM EMISSÃO DE CERTIFICADO E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO NOS PARÂMETROS DAS PORTARIAS E NORMAS ABNT 14518, REALIZAMOS MANUTENÇÃO de exaustores, substituição de rolamentos E instalação de coifas, solicite um técnico ATRAVÉS DOS CONTATOS ABAIXO:
CEL: 11-11960297939 WHATSAPP - FIXO: 11-23867612
EMAIL: tecnico@volteracoifas.com.br
Todos serviços realizados pelos nossos técnicos, tem participação de
um técnico em exaustão que atua no seguimento há mais de 23 anos.
NÃO APLICAMOS ÁGUA EM COIFAS, NÃO USAMOS LAVADORA DE PRESSÃO
Periodicidade para limpezasSEGUIMENTOS NORMAS ABNT-14/518 – PORTARIACVS-6/99 – PORTARIA CVS 5/2013 SEÇÃO 08 ARTIGO 91 E 92 (CONFORME ESTEJA O EQUIPAMENTO, SEM ESTIPULAR PERÍODO ESPECÍFICO, CONSIDERANDO-SE O PRAZO MÁXIMO DE 4 MESES, SEGUNDO VISITANTES FISCAIS PRAZOS PARA LIMPEZAS 05/05/2014 PP 16:17 Para cada tipo de cozinha e de equipamento, existe um prazo para limpeza preventiva: COZINHA INDUSTRIAL: A cada 4 (quatro) meses. COZINHA RESIDÊNCIAL: A cada 6 (seis) meses. COZINHAS EM GERAL: No máximo a cada 4 (quatro) meses. É muito importante à limpeza periódica nas coifas e principalmente nos dutos, pois assim, pode evitar a ocorrência de incêndio nas cozinhas, o que tem sido muito comum, pelo teor inflamável do óleo e do acumulo de gorduras nos dutos, causando o risco também devido ao eventual gotejamento de gordura nos alimentos que estão sendo preparados. OBS: A fim de minimizar possíveis acidentes, recomendamos a limpeza das coifas, dutos, exaustores e caixas de gorduras sempre que necessário. LIMPEZA – EXIGÊNCIA ANVISA, ALGUNS TRECHOS: Portaria CVS-6/99, de 10/3/99 publicada em 12/03/99 no D.O.E.S.P.A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, considerando: A Lei 10083 de 23 de Setembro de 1998; A Lei 8080/90 de 19 de setembro de 1990; A Portaria MS-1428 de 26 de novembro de 1993; A Portaria MS-326 de 30 de julho de 1997; A Resolução SS-38 de 27/02/96 e A Portaria CVS – 1 DITEP de 13/01/98, resolve: Artigo 1º – Aprovar o presente "Regulamento Técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos", constante no Anexo Único. Artigo 2º – Para os parâmetros/critérios não previstos neste Regulamento deve ser obedecida a legislação vigente ou serem submetidos a parecer do CVS – Centro de Vigilância Sanitária. Artigo 3º – Ficam alterados os itens 13 e 14 do Artigo 2º da Portaria CVS-15 de 07/11/91, referentes ao transporte de alimentos quentes, refrigerados e congelados. Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo Único Regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos OBJETIVO O presente Regulamento estabelece os critérios de higiene e de boas práticas operacionais para alimentos produzidos/fabricados/industrializados/manipulados e prontos para o consumo, para subsidiar as ações da Vigilância Sanitária e a elaboração dos Manuais de Boas Práticas de Manipulação e Processamento. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente regulamento se aplica a todos os estabelecimentos nos quais sejam realizadas algumas das seguintes atividades: produção, industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos. RESPONSABILIDADE TÉCNICA Os estabelecimentos devem ter um responsável técnico de acordo com a Portaria CVS-1-DITEP de 13/01/98. Este profissional deve estar regularmente inscrito no órgão fiscalizador de sua profissão. Para que o Responsável Técnico (RT) possa exercer a sua função: • Deve ter autoridade e competência para: 9.7. VENTILAÇÃO: Deve garantir o conforto térmico, a renovação do ar e que o ambiente fique livre de fungos, gases, fumaça, gordura e condensação de vapores. A circulação de ar na cozinha, deve ser feita com ar insuflado e controlado através de filtros ou através de exaustão com equipamentos devidamente dimensionados. A direção do fluxo de ar nas áreas de preparo dos alimentos deve ser direcionado da área limpa para a suja. Não devem ser utilizados ventiladores nem aparelhos de ar condicionado nas áreas de manipulação. O conforto térmico pode ser assegurado por aberturas de paredes que permitam a circulação natural do ar, com área equivalente a 1/10 da área do piso. SISTEMA DE EXAUSTÃO/SUCÇÃO Com coifa, de material liso, resistente, de fácil limpeza e sem gotejamento de gordura. 16.1. PERIODICIDADE DE LIMPEZA: • Diário: pisos, rodapés e ralos; todas as áreas de lavagem e de produção; maçanetas; lavatórios (pias); sanitários; cadeiras e mesas (refeitório); monoblocos e recipientes de lixo. • Diário ou de acordo com o uso: equipamentos; utensílios; bancadas; superfícies de manipulação e saboneteiras; borrifadores. • Semanal: paredes; portas e janelas; prateleiras (armários); coifa; geladeiras; câmaras e "freezers". • Quinzenal: estoque; estrados. • Mensal: luminárias; interruptores; tomadas; telas. • Semestral: reservatório de água.
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